A inclusão de pessoas com deficiência, vem sendo realizada como obrigação, perdendo assim o real propósito da inclusão, e nós administradores precisamos buscar formas de realizar a inclusão destes colaboradores pensando na melhora da produtividade e o retorno positivo para o colaborador
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
Fonte:LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Hoje sabemos que as empresas são quase que “obrigadas” a contratar pessoas com deficiência. Mas questionamos se elas estão realmente prontas para receberem esses colaboradores, pessoas que na maioria das vezes se encontram despreparadas e desconhecem seus deveres e direitos como colaboradores.
A maioria das empresas se encontram despreparadas para receberem esses colaboradores, que possuem necessidades específicas e individualizadas, que necessitam de um preparo por parte da empresa e não só por parte do colaborador, a empresa necessita se adaptar ao colaborador.
A inclusão é um assunto que deve ser repensado em muitos aspectos, tanto no mercado de trabalho, bem como na educação. Contratar uma pessoa com deficiência, somente para preencher uma obrigação legislativa não pode ser considerado uma inclusão, e a falta de orientação por parte de órgãos específicos, que também precisam cumprir metas, e não se importam se existe uma preparação por parte das empresas para receberem pessoas com deficiência, acarreta na falta de produtividade para o empregador, bem como na falta de interesse e desmotivação do colaborador, que em sua maioria se sente excluído.
Com isso, um administrador precisa oferecer meios adequados para receber em seu quadro de funcionários pessoas com deficiência, e fazer com que isso realmente se torne uma inclusão, e não apenas uma obrigação. O Brasil precisa de mais empresas que pensem na diversidade e inclusão, que busquem a melhoria de suas atividades mas também a de seus colaboradores.
Fonte: Administradores
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