quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Consumo: empregador não pode interferir na escolha pessoal do profissional


Proibição de consumo de produtos concorrentes no horário de trabalho deve ser previsto no contrato de trabalho


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que um promotor de vendas, ex-funcionário de uma distribuidora de cervejas, receberá R$ 13 mil, valor 17 vezes maior do que a sua remuneração, de indenização por danos morais, por ter sido demitido após ser surpreendido por um superior bebendo uma cerveja da marca concorrente da empresa em que trabalhava.

O profissional foi visto, em um bar, com os colegas de trabalho, pela supervisora bebendo uma cerveja da marca concorrente. A supervisora o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa.

O promotor de vendas ajuizou uma reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais. A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, além de negar que exista qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho.

Segundo a companhia, o profissional foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Disse ainda que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.

Constituição Federal
O advogado Luís Fernando Rescala, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que o TST deu parecer favorável ao trabalhador por entender que a empresa feriu a Constituição Federal quando se trata do princípio da liberdade, ou seja, o empregador não pode interferir na escolha pessoal do funcionário.

O especialista acrescenta ainda que a proibição de consumo de produtos concorrentes no horário de trabalho deve ser previsto no contrato de trabalho. Por exemplo, em algumas empresas fabricantes de automóveis, os profissionais que têm carros de marcas concorrentes não podem estacionar dentro da empresa.

Entretanto, o empregador não pode demitir nem proibir que o funcionário compre o carro que desejar. A proibição da utilização do estacionamento deve estar prevista no contrato de trabalho. “O contrato de trabalho é um instrumento bilateral, ou seja, o empregado tem de concordar com o que está estabelecido”, explica Rescala.

O advogado afirma ainda que a empresa pode demitir o profissional quando há quebra de confiança entre o trabalhador e o empregador e quando algo acarreta prejuízo à empresa. Por exemplo, durante um almoço com o cliente, o profissional pode pedir um refrigerante que não seja produzido pela sua empregadora, mas ele não pode falar mal da bebida que a empresa em que trabalha fabrica.

Fonte: www.administradores.com.br

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